Correto o magistrado, entretanto temos que lembrar que a Constituição Federal foi vilipendiada com a aprovação do "impeachment" sem que tivesse tido o crime de responsabilidade. Por esta razão trata-se de golpe. Ademais, o STF (guardião da CF) procrastina ao protelar decidir sobre o pedido de anulação do "Impeachment". A segurança jurídica já foi para 'as cucuias' há tempos! (Muito infelizmente). Não cabe agora querer cumprir a CF no mesmo ponto em que a mesma já foi descumprida.